Esta semana falarei sobre a regulamentação da atividade na computação. Existem projetos de leis para a regulamentação da classe como irei citar mais a frente. Direi também sobre a minha posição em relação aos projetos e a posição da SBC (sociedade Brasileira de Computação).
O primeiro projeto de lei a ser discutido é PL 607/2007 que é um projeto de lei do senado onde dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal de Informática e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências. Nesse sentido, os Conselhos são um instrumento poderoso de fiscalização, impondo limites e estabelecendo parâmetros justos e equilibrados para o bom andamento da atividade. Eles servem também para a partilha e divulgação de conhecimentos, interferindo nas políticas públicas para a informática.
O segundo projeto é:1561/2003 feito pela câmara onde é mais antigo e que deu base ao citado acima.É um projeto mais simples e menos rigoroso que visa quase o mesmo objetivo. A proposta de lei tem como supedâneo o princípio que, para o bem da Sociedade, o exercício da profissão na área de Informática deve continuar sendo livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal e que nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição a este princípio. A exigência de diplomas ou outros documentos indicadores de qualidade deve ser facultada às entidades contratantes, e não uma obrigação legal. Além disso seria criado algum órgão fiscalizador que, de alguma forma, garanta a qualidade do exercício profissional.
O terceiro projeto também da câmara: 815/1995 é o mais antigo, mas com o mesmo objetivo. A importância desse projeto foi pelo fato de que foi o pontapé inicial para a regulamentação da profissão no país.
Meu Ponto de Vista: concordo em criar conselhos que fiscalizem a área da computação, mas que estas mesmas não imponham regras para prejudicar a classe como por exemplo que neste projeto os que não são formados em algum curso superior não podem atuar na área.Um contra ponto porem é que tenha pelo menos algum ensino (superior ou não) em informática pois assim poderemos confiar no profissional mas nada legalmente falando pois a concorrência também da espaço para a qualidade em qualquer área inclusive na informática.
Ponto de Vista da SBC: A SBC vem discutindo em vários conselhos sobre o assunto e suas vantagens e desvantagens e chegou na formulação de 3 princípios básicos para a regulamentação 1. Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal;
2. Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima;
3. A área deve ser Auto-Regulada.
Alem disso a SBC apóia totalmente o projeto de lei 1561/2003 formado a opinião desse projeto. A SBC posiciona-se contra o estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída pela criação de conselho de profissão em moldes tradicionais. A SBC é a favor de liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de competência profissional.
Retificação do blog: (por esquecimento esqueci de colocar a referência de onde retirei as leis)
Referencias :
PL 607/2009 : http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=346465
PL 1561/2003 : http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=126039
PL 815/1995 : http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=15902
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